Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2005 DECRETO Nº 3.680/2005 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS À SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 3.680/2005

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS À SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º A concessão de diárias a servidores da Prefeitura do Município de Varginha obedecerá ao disposto neste Decreto.

 

Art. 2º Os servidores municipais que se deslocarem deste Município, eventualmente, por motivo de serviço ou de interesse da Administração Municipal farão jus à percepção de diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para custeio de despesas de alimentação.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deverão ser observadas as seguintes normas:

 

a) o servidor em viagem, com retorno no mesmo dia, cujo percurso for até 99 Km, não fará jus à diária para custeio de despesas de alimentação;

b) o servidor em viagem, com retorno no mesmo dia, cujo percurso for de 100 Km a 200 Km, fará jus a 50% (cinqüenta por cento) da diária e acima de 200 Km, fará jus a 100% (cem por cento) de diária, independente da hora de saída e de chegada;

c) o servidor poderá pernoitar, caso necessário, em hotel de até 3 estrelas sem direito a despesas com frigobar. A despesa de hospedagem será reembolsada pelo Município, mediante a apresentação da Nota Fiscal em nome da Prefeitura do Município de Varginha, com quitação no próprio documento;

d) as despesas com táxi deverão ser comprovadas através de recibo em nome da Prefeitura do Município de Varginha, devendo conter o nome legível do taxista, placa do veículo e itinerário;

e) os motoristas deverão elaborar o Boletim Diário de Transporte, anotando nele todas as ocorrências verificadas durante a viagem.

 

Art. 3º A utilização de transporte aéreo e de veículo do próprio servidor em viagens, dependerão de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou da Secretaria Municipal de Administração e de observância das disposições constantes deste artigo.

 

§ 1º Nos casos em que o interesse administrativo justificar, o servidor, de cargo efetivo ou comissionado poderá utilizar-se de automóvel de sua exclusiva propriedade para viagem a serviço da Administração Pública Municipal, observadas, rigorosamente, as seguintes condições:

 

I – obter autorização de viagem do Prefeito Municipal e/ou, da (o) Secretária (o) Municipal de Administração, conforme Anexo I;

II - firmar termo renunciando expressamente a qualquer direito de indenização decorrente do uso do veículo e isentando o Município de Varginha por danos que venham a ocorrer em razão de possíveis acidentes, bem como de responsabilidade por desgastes do veículo, conforme Anexo II.

 

§ 2º Pelo uso do veículo particular em viagens a serviço, o Município ressarcirá ao servidor a importância da ordem de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos de real) por quilômetro rodado.

§ 3º O valor do reembolso de que trata a alínea anterior será apurado levando-se em consideração o destino da viagem e a estatística de rodagem dos veículos da Administração Municipal.

§ 4º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, através do Setor de Transportes, deverá, nos casos de reembolso, atestar a compatibilidade da quilometragem informada pelo servidor para reembolso e a viagem realizada, sendo-lhe outorgada a competência para “glosar” parte do pedido de reembolso que entender não justificável e devido, exigindo do servidor na sua prestação de contas:

 

I – apresentação de relatório de “Despesas de Viagem” onde constará, além das despesas com diárias, hotéis e outras, a quilometragem rodada e o valor do reembolso estabelecido no § 2º;

II – apresentação de relatório de viagem no modelo usado pelo motorista da Administração Municipal.

 

Art. 4º O servidor poderá receber, por adiantamento, o valor das diárias e pernoites relativas aos dias previstos de duração da viagem, até o limite de 6 (seis) diárias.

 

Art. 5º São competentes para aprovar as despesas de viagens, o Prefeito Municipal, e/ou o(a) Secretário(a) Municipal de Administração.

Parágrafo único. Os acertos de contas de viagens, antes de serem aprovadas, deverão ser vistadas pela Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, que verificará o cumprimento deste Decreto e a legalidade dos documentos de despesas que fazem parte do mesmo.

 

Art. 6º É vedada a concessão de diária cumulativamente com qualquer retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação.

 

Art. 7º No prazo de 03 (três) dias úteis subseqüentes ao retorno à sede, o servidor é obrigado a apresentar o relatório de viagem, em formulário próprio, sob pena de desconto integral em folha de pagamento, do adiantamento recebido, sem prejuízo de outras cominações legais.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 2.385/1999 e 2.641/2001.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de abril de 2005.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 3.680/2005

ANEXO I

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM COM UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO

NOME:

CARGO:

SECRETARIA:

DATA:

DESTINO DA VIAGEM:

OBJETIVO:

PLACA DO VEÍCULO:

Pela presente, fica o servidor identificado autorizado a utilizar veículo de sua propriedade na viagem acima especificada, viagem esta de interesse administrativo, fazendo o mesmo jús, pela utilização de seu veículo, ao reembolso de que trata o § 2º, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 3.680/2005, desde de que satisfeitas as condições e exigências de tal Regulamento.

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de abril de 2005.

 

Mauro Tadeu Teixeira Paula Andréa Direne Ribeiro

Prefeito Municipal Secretária Municipal de administração

DECRETO MUNICIPAL Nº 3.680/2005

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

NOME:

CARGO:

SECRETARIA:

DATA:

DESTINO DA VIAGEM:

OBJETIVO:

PLACA DO VEÍCULO:

Pela presente o servidor abaixo assinado isenta o Município de Varginha de qualquer responsabilidade pela utilização de seu veículo na viagem especificada, inclusive pelo desgaste do mesmo e por possíveis multas que possam ser aplicadas em trânsito, declarando que renuncia a todo e qualquer direito e ação contra a municipalidade decorrente do uso do referido veículo.

Por ser verdade e para que produza seus legais e jurídicos efeitos, firmo a presente para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de abril de 2005.

SERVIDOR:

CPF: MATRÍCULA FUNCIONAL: