PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.674/2005
ALTERA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO ISSQN FIXO ANUAL/2005.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º O prazo para pagamento do ISSQN FIXO ANUAL pelos profissionais autônomos, do exercício de 2005, fixado pelo § 3º do art. 6º da Lei 4.021 de 30 de dezembro de 2003 passa a ser o dia 29 de abril de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de abril de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA