PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.667/2005
ESTABELECE E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica estabelecida e regulamentada a jornada de trabalho de servidoras públicas municipais, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Saúde |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
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16.256-6 |
Neide de Fátima Cunha |
Auxiliar de Enfermagem |
16.229-9 |
Tânia Mara Cândido de Carvalho |
Auxiliar de Enfermagem |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de março de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |