PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.666/2005
DEFINE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673/1995.
D E C R E T A :
Art. 1º O horário de funcionamento da Administração Direta do Município de Varginha, passa a ser o seguinte:
I – ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
De 07:30 às 17:30h
II – SETORES DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
De 07:00 às 17:00h
Parágrafo único Não se incluem na disposição do inciso II do “caput” deste artigo, o pessoal administrativo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, que estarão sujeitos ao horário estabelecido no inciso I deste artigo.
Art. 2º Os servidores públicos municipais terão 02 (duas) horas de intervalo para almoço, definida a critério do Secretário da área, de acordo com a necessidade do serviço e/ou por interesse da administração.
Art. 3º O disposto neste Decreto não prejudica as jornadas especiais já fixadas pela Administração por interesse público, a exemplo daquelas prestadas em horário noturno e às de escala de trabalho de 12 X 36 horas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de março de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO