PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.658/2005
CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO ATIVO E PASSIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA NO EXERCÍCIO DE 2004.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica cancelado saldo da conta do grupo do ativo e passivo da Guarda Municipal de Varginha, abaixo discriminada:
CONTA REDUZIDA – Repasses Recebidos
VALOR: R$ 192.524,92
JUSTIFICATIVA: REFERENTE REPASSES RECEBIDOS NO EXERCÍCIO DE 2004 ATRAVÉS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de março de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO