PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.656/2005
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho do servidor PAULO FORESTI REGINA – TNS/Especialista da Saúde/Médico, de 2(duas) horas/dia para 4(quatro)horas/dia.
Art. 2º A remuneração do servidor mencionada no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860/1996.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/03/2005.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de março de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO