PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.650/2005
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho dos servidores abaixo relacionados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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NOME |
CARGO |
DE |
PARA |
Ana Maria Barbosa Oliveira |
TNS/Especialista da Saúde/Dentista |
4 horas/dia |
8 horas/dia |
André Luiz Tavares do Vale |
TNS/Especialista da Saúde/Dentista |
4 horas/dia |
8 horas/dia |
Helton Biaggini Furtado |
TNS/Especialista da Saúde/Dentista |
4 horas/dia |
8 horas/dia |
Lúcia Helena de Paiva Oliveira |
TNS/Especialista da Saúde/Dentista |
6 horas/dia |
8 horas/dia |
Art. 2º A remuneração dos servidores mencionados no artigo 1º deste Decreto, será efetuada de acordo com o artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860/1996.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de março de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |