PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.642/2005
REGULAMENTA O ART. 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.250 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, I, “a” da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que determina o art. 34 da Lei 3.250/1999 – Dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Varginha e dá outras providências;
Considerando o previsto no art. 60 da Lei 3.250/1999;
Considerando a necessidade de definir quais cargos poderão preencher a função de Coordenador de Planejamento na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
D E C R E T A :
Art. 1º A Função de Coordenador de Planejamento poderá ser desempenhada por servidor detentor do cargo de Professor.
§ 1º No caso descrito no caput do artigo, o servidor terá a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias.
§ 2º O servidor em razão de sua jornada de trabalho fará jus a dobra de turno e à gratificação de 30% (trinta por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de fevereiro de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO