PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.627/2005
INSTITUI NORMAS PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FAPEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 89, I, “a” da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o que determina o § 1º do art. 41 da Lei 2.404/1993 – Dispõe sobre a concessão de aposentadoria dos servidores municipais, pensão aos dependentes, institui o Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Comissão Especial após nomeação, através da Portaria nº 5.266/2004, realizou reuniões estabelecendo um cronograma para a realização da referida eleição com o qual estamos de pleno acordo;
CONSIDERANDO que estas normas são de extrema importância para que a eleição transcorra em concordância com os instrumentos legais pertinentes à matéria.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido o dia 10 de março de 2005, das 8:00 às 16:00hs para a realização da eleição para a composição do Conselho Administrativo do FAPEN.
Parágrafo único. A eleição efetuar-se-á mediante voto secreto e direto, sendo que cada servidor terá direito a um voto, com valor igual para todos, independente de ocupar mais de um cargo.
Art. 2º Os servidores efetivos estáveis dispostos a se candidatarem como representantes deverão ser escolhidos em prévias estabelecidas pela Comissão.
Art. 3º As prévias serão realizadas através de agrupamento das Secretarias em setores, cabendo a cada uma escolher 01 (um) candidato a cada 100 (cem) servidores.
Art. 4º Os servidores aposentados elegerão o seu representante e respectivo suplente para comporem o Conselho de Administração do FAPEN, através de uma reunião, conforme data definida pela Comissão, de acordo com o disposto no art. 39 da Lei nº 2.404/1993.
Art. 5º O sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha – SINDSERVA – indicará dentre seus filiados, servidores estáveis, um representante e respectivo suplente, para integrarem o Conselho de Administração conforme disposto no art. 40 da Lei nº 2.404/1993.
Art. 6º A Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 5.266/2004 será responsável pela condução de todo o processo eleitoral, apuração e divulgação do resultado da eleição que ocorrerá no mesmo dia.
Art. 7º Durante o processo eleitoral a Comissão Especial deverá garantir as informações necessárias sobre as atribuições e responsabilidades do Conselho de Administração do FAPEN para que os participantes possam estar conscientes de seu papel ao assumir um cargo no respectivo Conselho.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Comissão, prevalecendo a decisão da maioria de seus membros.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de janeiro de 2005.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO