PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.625/2005
ESTABELECE E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica estabelecida e regulamentada a jornada de trabalho de servidora pública municipal, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Saúde |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
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15827-5 |
Mônica de Castro Laudomiro |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de janeiro de 2005.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL,EM EXERCÍCIO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |