PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.622/2005
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO as jornadas diferenciadas de trabalho implementadas nos vários setores da administração, que exigem atividades entre os órgãos municipais;
CONSIDERANDO que o funcionamento da administração somente no período da tarde na quarta-feira de cinzas operacionalmente não é conveniente;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 07, 08 e 09 de fevereiro do corrente ano, respectivamente, segunda e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas.
Art. 2º Excluem-se do estabelecido no artigo 1º deste Decreto os serviços considerados essenciais, à critério da Administração Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de janeiro de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |