PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.618/2005
PROCEDE AO CANCELAMENTO DE SALDO EM CONTA FINANCEIRA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto nas Portarias nº 163 de 04 de maio de 2001 e suas respectivas alterações de nº 339, de 29 de agosto de 2001, editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional;
Considerando a necessidade de regularização dos saldos constantes no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal e da Fundação Cultural, os quais foram gerados para demonstração contábil de transferências intragovernamentais;
Considerando que os referidos saldos somente são compensados quando da consolidação dos dados de todas as entidades da Administração direta e indireta do Município;
Considerando, ainda que tendo atingido o objetivo de demonstração das transferências efetuadas, não há razões para que as contas continuem credoras na Prefeitura Municipal e devedoras na Fundação Cultural.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica cancelado o saldo R$ 331.637,17 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezessete centavos) da conta financeira 2.01.02.33 pertencente à Fundação Cultural do Município de Varginha, referente aos repasses feitos pelo Poder Executivo, por não se constituírem em débito real.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de janeiro de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA