PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.617/2005
PROCEDE AO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com as Leis em vigor,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam canceladas todas as despesas relacionadas no Anexo I, que não foram liquidadas, por não ter sido prestado o serviço ou entregue a mercadoria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de janeiro de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO I
FAVORECIDO |
DOC. CONT. |
VALOR |
Neymilson Carlos Jardim |
03-00318010 |
R$ 100,00 |
Rhemma Promoções Ltda |
03-00594004 |
R$ 52,20 |
Comasa Ltda |
03-00734 |
R$ 0,60 |
Telemar Norte Leste S/A |
03-00019027 |
R$ 14,30 |
TOTAL |
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R$ 167,10 |