PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.613/2004
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.583/2004.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 2º do Decreto Municipal nº 3.583/2004, que “Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2004 e dá outras providências” passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Exclui-se do que é estabelecido neste Decreto a manutenção de serviços externos considerados essenciais à comunidade, a critério da Administração, mormente o Departamento de Suprimentos da Administração Direta do Município, sito na Rua São Paulo nº 175 que terá funcionamento normal para que não haja prejuízos e solução de continuidade nos procedimentos de compra de produtos, bens e serviços essenciais à Administração e à população”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO