PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.608/2004
ESTABELECE E REGULAMENTA AS JORNADAS DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam estabelecidas e regulamentadas as jornadas de trabalho dos servidores públicos municipais, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
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14393-6 |
Antônio Donizeti Afonso |
Auxiliar de Serviço Público |
15489-0 |
Marilene dos Santos Andrade |
Auxiliar de Serviço Público |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |