PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.592/2004
AUTORIZA A ABERTURA E O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE VARGINHA NOS DIAS QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 31 da Lei Municipal nº 2.962, de 23 de dezembro de 1997 - NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO e,
CONSIDERANDO a proximidade das festas natalinas;
CONSIDERANDO também a possibilidade de melhor atendimento ao público por parte do comércio local;
CONSIDERANDO ainda que esta medida já é adotada por vários anos e em várias cidades do País;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada abertura e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Varginha nos dias e horários abaixo mencionados:
a) Nos dias 06,07,09 e 10 de dezembro:
De 08:00hs às 20:00hs
b) No dia 11 de dezembro (Sábado):
De 08:00hs às 18:00hs
c) Do dia 13 ao dia 17 de dezembro:
De 08:00hs às 22:00hs
d) No dia 18 de dezembro (Sábado):
De 08:00hs às 18:00hs
e) Do dia 20 ao dia 23 de dezembro:
De 08:00hs às 22:00hs
f) No dia 24 de dezembro (Sexta-feira):
De 08:00hs às 18:00hs
Art. 2º Os proprietários dos estabelecimentos comerciais ficam obrigados à observância das normas trabalhistas, de acordo com as determinações pertinentes da Delegacia Regional do Ministério do Trabalho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de dezembro de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA