Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2004 DECRETO Nº 3.577/2004 - HOMOLOGA TOMBAMENTO DE BEM IMÓVEL QUE MENCIONA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 3.577/2004

 

 

HOMOLOGA TOMBAMENTO DE BEM IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;

 

CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;

 

CONSIDERANDO a sugestão do tombamento do PARQUE ZOOBOTÂNICO DR. MÁRIO FROTA, localizado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;

 

CONSIDERANDO as condições históricas e culturais do referido bem imóvel;

 

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2.908/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica homologado o tombamento do PARQUE ZOOBOTÂNICO DR. MÁRIO FROTA, localizado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha.

 

Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 abril de 1997.

 

Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do imóvel sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.

 

Art. 4º As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado deverão fazer cumprir os termos da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.

 

Art. 5º O imóvel tombado fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto seu proprietário zelar pela sua conservação, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.896/1997.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.436 e retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2000.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2004.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA