Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2004 DECRETO Nº 3.576/2004 - HOMOLOGA TOMBAMENTO DE BEM INTEGRADO QUE MENCIONA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 3.576/2004

 

 

HOMOLOGA TOMBAMENTO DE BEM INTEGRADO QUE MENCIONA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;

 

CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;

 

CONSIDERANDO a sugestão do tombamento do TÚMULO DO SENHOR JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA (JOAQUIM PARAGUAI), localizado no Cemitério Municipal, na Avenida Principal, vigésimo oitavo túmulo à esquerda, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;

 

CONSIDERANDO as condições históricas e culturais do referido bem integrado;

 

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 5.119/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica homologado o tombamento do TÚMULO DO SENHOR JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA (JOAQUIM PARAGUAI), localizado no Cemitério Municipal, na Avenida Principal, vigésimo oitavo túmulo à esquerda, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha.

 

Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 abril de 1997.

Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do bem integrado sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.

 

Art. 4º As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado deverão fazer cumprir os termos da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.

 

Art. 5º O proprietário do bem integrado deverá zelar pela sua conservação, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.896/1997.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.504 e retroagindo os seus efeitos a 02 de agosto de 2000.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2004.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA