PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.574/2004
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE PRÉDIO QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;
CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;
CONSIDERANDO a sugestão do tombamento do CENTRO REDENTOR FILIAL – RACIONALISMO CRISTÃO, localizado à Rua Santa Cruz, nº 848, Centro, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;
CONSIDERANDO as condições históricas e culturais da referida edificação;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 11.517/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica homologado o tombamento do CENTRO REDENTOR FILIAL – RACIONALISMO CRISTÃO, localizado à Rua Santa Cruz, nº 848, Centro, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha.
Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 abril de 1997.
Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do imóvel sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.
Art. 4º As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado deverão fazer cumprir os termos da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.
Art. 5º O imóvel tombado fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o seu proprietário zelar pela sua conservação, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.896/1997.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.539 e retroagindo os seus efeitos a 20 de outubro de 2000.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA