PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.566/2004
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.004 de 19 de dezembro de 2003 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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||
0005 |
0101 |
131223090 |
2.001 |
ADMINISTRAÇÃO |
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MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
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339036 |
Serviços de Pessoa Física |
1.950,00 |
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0034 |
0401 |
131223090 |
2.001 |
TV PRINCESA |
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|
|
|
|
|
MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|
|
|
|
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339039 |
Outros Serviços Terceiros |
4.400,00 |
4 |
0034 |
0401 |
131223090 |
2.001 |
TV PRINCESA |
|
|
|
|
|
|
MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|
|
|
|
|
339039 |
Outros Serviços Terceiros |
3.650,00 |
3 |
TOTAL |
|
10.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
||
0035 |
0401 |
131223090 |
2.001 |
TV PRINCESA |
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MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
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449052 |
Equipamentos e Material Permanente |
10.000,00 |
TOTAL |
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10.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de novembro de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA