PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.562/2004
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho das servidoras abaixo relacionadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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NOME |
CARGO |
DE |
PARA |
Gina Rossana Valente Canella Corrêa |
TNS/Especialista da Saúde/Médica - Dermatologista |
2 horas/dia |
4 horas/dia |
Jussenira de Paula Carvalho Pinto |
TNS/Profissional da Saúde/Fisioterapêuta |
4 horas/dia |
8 horas/dia |
Art. 2º A remuneração das servidoras mencionadas no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860/1996.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de novembro de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |