Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2004 DECRETO Nº 3.559/2004 - REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS REGISTROS DE PREÇOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS DA ÁREA DA SAÚDE NO ÂMBITO...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 3.559/2004

 

 

REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS REGISTROS DE PREÇOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS DA ÁREA DA SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a alínea “a” do art. 89, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, alterada pelo art. 12 da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde de Varginha autorizada a utilizar os registros de preços do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais para a aquisição de bens e serviços comuns da área de saúde.

 

Parágrafo único. São considerados bens e serviços comuns da área de saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.

 

Art. 2º Para utilização do registro de preço conforme disposto no art. 1º deste Decreto a Secretaria Municipal de Saúde deve, obrigatoriamente, observar aos seguintes requisitos:

 

I – previsão expressa, no edital de licitação realizada pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria Estadual de Saúde, da possibilidade do Município utilizar o registro de preço;

II – a aquisição deve ser realizada obedecendo os procedimentos definidos no edital de licitação e nos atos normativos da unidade federada que formalizou o registro de preço;

III – economicidade na utilização do registro de preço.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de outubro de 2004.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO