PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.558/2004
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 4.004 de 19 de dezembro de 2003 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0065 |
040203 |
101281090 |
1.952 |
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
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DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
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339039 |
Outros Serviços Terceiros |
20.000,00 |
0077 |
040204 |
101221090 |
1.902 |
SEÇÃO DE MATERIAL E ALMOXARIFADO |
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
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339030 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
TOTAL |
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70.000,00 |
Art. 2º Como recurso (s) será apurado excesso de arrecadação da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, montante parcial de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de outubro de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA