PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.547/2004
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 246 da Lei Municipal nº 2.673/1995, o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público Municipal, sendo, portanto, considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO que o dia 02 de novembro é feriado Nacional, dia de Finados e recairá numa terça-feira;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica transferido para 01 de novembro do corrente ano, a comemoração do dia do Servidor Público Municipal, ficando, portanto, declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, neste dia.
Art. 2º Excluem-se do que é estabelecido neste Decreto a manutenção de serviços externos considerados essenciais à comunidade, à critério da Administração Municipal, os quais terão funcionamento normal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |