PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.544/2004
ESTABELECE TARIFAS REMUNERATÓRIAS A SEREM COBRADAS PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – TÁXI.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 2º e 53. da Lei Municipal nº 1.595 de 17 de dezembro de 1986;
D E C R E T A :
Art. 1º As tarifas regulares e remuneratórias do serviço de transporte de passageiros (corridas) em veículos de aluguel TÁXI dentro do perímetro urbano do Município passarão, a ser cobradas dos usuários, conforme o que se segue:
Bandeirada |
R$ 4,50 |
Bandeira I |
R$ 2,00 |
Bandeira II |
R$ 2,80 |
Hora Parada |
R$ 17,50 |
Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o “caput” deste artigo, o Serviço de Transporte e Trânsito elaborará a respectiva tabela de valores que deverá ser obrigatoriamente afixada no interior do veículo, em local visível para a conferência do usuário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de outubro de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |