PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.537/2004
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.004 de 19 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
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33.90.00.00-10 122.1090-1902 |
Outras Despesas Correntes (77) |
200.000,00 |
TOTAL |
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200.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada na Prefeitura do Município de Varginha, até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
09.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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09.01.01 |
MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS |
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44.90.00.00-15 451.6015-6211 |
Investimentos (174) |
200.000,00 |
TOTAL |
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200.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA