PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.536/2004
JUSTIFICA A CONVENIÊNCIA DA ABERTURA DE LICITAÇÃO PARA A OUTORGA DE CONCESSÃO PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO DO PARQUE DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES DO AEROPORTO MUNICIPAL CARACTERIZANDO SEU OBJETO, ÁREA E PRAZO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições de seu cargo, tendo em vista o que consta do art. 5º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e
CONSIDERANDO a necessidade de implantação, operação e manutenção do Parque de Abastecimento de Aeronaves do Aeroporto Municipal “Major-Brigadeiro Tromposwky” deferido pelo COMAR, conforme Portaria 1.141/GSM de 08 de dezembro de 1987 e de acordo com os Pareceres Técnicos nº 323/SER3/04 de 31 de maio de 2004, nº 325/ATS/03 de 19 de novembro de 2003 e de nº 402/DPT-4/04 de 14 de julho de 2004;
CONSIDERANDO inviável para o Município o exercício direto da prestação deste serviço, resolveu delegá-lo a iniciativa privada pela via da outorga de concessão, tendo em vista que o Município teria que construir o referido Parque de Abastecimento de Aeronaves;
CONSIDERANDO que a construção do Parque de Abastecimento de Aeronaves no Aeródromo Municipal obriga o Município a despender recursos consideráveis de seu orçamento, recursos estes que poderiam ser usados em suas funções básicas e essenciais de relevante interesse público;
CONSIDERANDO que o art. 124 da Lei nº 8.866, de 21 de junho de 1993 e art. 1º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, determinam que as permissões ou concessões de serviços públicos precedidas da execução da obra pública devem ser feitas sempre através de licitação.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Secretário Municipal de Turismo e Comércio autorizado a proceder à abertura do processo de licitação, na modalidade de concorrência, tendo por objeto a outorga de concessão para a implantação, operação e manutenção do Parque de Abastecimento de Aeronaves no Aeroporto Municipal.
Art. 2º A área da concessão encontra-se localizada na área de transição do PBZPA do Aeródromo de Varginha.
Art. 3º O prazo de outorga será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período nos termos da Legislação aplicável.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de setembro de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO