PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.533/2004
ACRESCENTA PARÁGRAFOS NO ART. 2º DO DECRETO Nº 2.973/2002, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.667/2002, QUE DISPÕE SOBRE ÁREAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO – ÁREA AZUL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 89, I, “a” da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 2º do Decreto de nº 2.973/2002, os seguintes §§ 1º, 2º e 3º com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
§ 1º Nas áreas especiais de estacionamento - “área azul” - os veículos: motocicletas, motonetas, deverão fazer uso exclusivo das áreas para seu estacionamento definido pela Autoridade de Trânsito Municipal e de acordo com sinalização nas respectivas áreas.
§ 2º O estacionamento dos veículos de que trata o parágrafo anterior fora destas áreas definidas para seu estacionamento acarretará o pagamento da remuneração devida, sob pena do pagamento de multa, além de medidas administrativas, pagamento de taxas de notificação e demais penalidades cabíveis.
§ 3º O estacionamento de veículos diversos do descrito no § 1º deste artigo nestas áreas de estacionamento específico acarretará multa e demais penalidades cabíveis”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de setembro de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |