Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2004 DECRETO Nº 3.532/2004 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 3.532/2004

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigos 5º, alínea “k” e 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/1941 e,

 

CONSIDERANDO que o atual “Matadouro Municipal” encontra-se fora dos padrões exigidos pelos órgãos ambientais;

 

CONSIDERANDO inviável a permanência onde hoje está localizado o Matadouro devido a sua proximidade com o aeroporto municipal e com os novos bairros que surgiram naquela área da cidade.

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação e para os efeitos de instalação do “Matadouro Municipal”, área de terreno pertencente a senhora Dalise Maria de Paiva Franco ou de quem de direito, num total de aproximadamente, 26.219,48m² (vinte e seis mil, duzentos e dezenove vírgula quarenta e oito metros quadrados), localizada na Rua Antônio Bernardes Pereira - próximo ao Jardim Corcetti, com as seguintes medidas e confrontações:

 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento da divisa entre a propriedade da senhora Dalise Maria de Paiva Franco e a propriedade do senhor Joaquim Lacerda com um dos alinhamentos da Rua Antônio Bernardes Pereira; Do ponto 0 (zero), segue em curva por 177,07m (cento e setenta e sete vírgula sete metros), sobre o valo existente, confrontando com propriedade do senhor Joaquim Lacerda até encontrar o ponto 1 (hum); Do ponto 1 (hum), volve à direita e segue em curva por 222,33m (duzentos e vinte e dois vírgula trinta e três metros), sobre cerca, confrontando com propriedade do senhor José Fuzato até encontrar o ponto 2 (dois); Do ponto 2 (dois), volve à direita seguindo por 159,44m (cento e cinquenta e nove vírgula quarenta e quatro metros) em divisa com área remanescente de propriedade da senhora Dalise Maria de Paiva Franco até encontrar o ponto 3 (três); Do ponto 3 (três), volve novamente à direita e segue por 157,25m (cento e cinquenta e sete vírgula vinte e cinco metros) confrontando com a Rua Antônio Bernardes Pereira e encontrando aí o ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 26.219,48m² (vinte e seis mil, duzentos e dezenove vírgula quarenta e oito metros quadrados).

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de setembro de 2004.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO