PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.518/2004
DEFINE COMO DE INTERESSE PÚBLICO OBRA DE INFRAESTRUTURA DESTINADA AO SERVIÇO DE SANEAMENTO EM ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, I, “o” da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando que para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente sadio, incumbe ao Poder Público definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, conforme dispõe o artigo 225, § 1º, III, da Constituição da República;
Considerando o disposto no § 5º do artigo 4º da Lei Federal de nº 4.771/1965 – Código Florestal;
Considerando a necessidade de obras de infra-estrutura de saneamento no local;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica considerado como sendo de Utilidade Pública para fins de obra de infra-estrutura destinada a saneamento, área de aproximadamente 6.327,48m² (seis mil, trezentos e vinte e sete vírgula quarenta e oito metros quadrados), considerada área de preservação permanente, localizada em área urbana, entre as Ruas José Teixeira de Rezende, Janaúba, Mário Morais, Alzira M. Barra e Conceição F. Paione, no Bairro Boa Vista.
Art. 2º As obras de saneamento serão aquelas do Processo Administrativo de nº 9.456/2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de agosto de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO