PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.517/2004
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.004 de 19 de dezembro de 2003 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha no valor de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0027 |
0301 |
131223090 |
2.001 |
RÁDIO EDUCATIVA FM MELODIA |
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MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
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339036 |
Serviços de Pessoa Física |
2.850,00 |
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TOTAL |
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2.850,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0028 |
0301 |
131223090 |
2.001 |
RÁDIO EDUCATIVA FM MELODIA |
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MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
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339039 |
Outros Serviços Terceiros |
2.850,00 |
TOTAL |
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2.850,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de agosto de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA