PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.512/2004
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES - FAPEN E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES - FAPEN.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.004 de 19 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
01.00.0 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES - FAPEN |
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33.90.00.00-09 271.9020-0302 |
Outras Despesas Correntes (4) |
500.000,00 |
TOTAL |
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500.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
01.00.0 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES – FAPEN |
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44.90.00.00-09 271.9020-0302 |
Investimentos (5) |
500.000,00 |
TOTAL |
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500.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de agosto de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA