PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.509/2004
CANCELA RESTOS A PAGAR REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2003 DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar do exercício de 2003, da Câmara Municipal de Varginha, abaixo relacionados, por não terem sido processados.
EMPENHO |
Nº |
DESCRIÇÃO |
FORNECEDOR |
VALOR |
0012 |
18-3 |
Regularização |
Func. da Câmara |
2.250,00 |
0021 |
29-9 |
Regularização |
Pedro F. Filmagens Ltda |
172,70 |
0261 |
29-9 |
Regularização |
Pedro F. Filmagens Ltda |
397,55 |
0006 |
134-1 |
Regularização |
Embratel |
11,36 |
0052 |
200-3 |
Regularização |
Cristina Mendes Viana |
345,20 |
0184 |
210-0 |
Regularização |
PPC Precisa Inf. Ltda |
600,00 |
0262 |
242-9 |
Regularização |
Rosa Aparecida Petrim |
281,32 |
0282 |
251-8 |
Regularização |
Auto Posto Esperança Ltda |
49,12 |
TOTAL |
|
|
|
4.107,25 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de agosto de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
|
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA