PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.503/2004
PROCEDE AO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com as Leis em vigor;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam canceladas todas as despesas relacionadas no Anexo I, que não foram liquidadas, por não ter sido prestado o serviço ou entregue a mercadoria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de agosto de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO I
FAVORECIDO |
DOC. CONT. |
VALOR |
Casa do Viajante Comercial do Brasil |
01-00121 |
R$ 800,00 |
Ediminas S/A |
01-00329 |
R$ 200,00 |
Embratel – Empresa Brasileira de Telecomunicações |
01-00011 |
R$ 102,97 |
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01-00039 |
R$ 383,52 |
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01-00067 |
R$ 164,92 |
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais |
01-00328 |
R$ 144,00 |
Sky Brasil Serviços Ltda |
01-00299 |
R$ 90,00 |
TOTAL |
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R$ 1.885,41 |