Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2004 DECRETO Nº 3.502/2004 - PROCEDE AO CANCELAMENTO DE SALDO EM CONTA FINANCEIRA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 3.502/2004

 

 

PROCEDE AO CANCELAMENTO DE SALDO EM CONTA FINANCEIRA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, e;

 

Considerando a necessidade de regularização dos saldos constantes no Balanço Patrimonial da Fundação Cultural, os quais foram gerados para demonstração contábil;

 

Considerando que os referidos saldos após verificação por parte dos órgãos competentes, verificou-se a não existência dos mesmos, o que foi comprovado através de declaração firmada pelo órgão.

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam cancelados os saldos das contas financeiras 2.01.02.15 – Contribuição Sindical, 2.01.02.28 – Sindserva Unimed Mensalidade e 2.01.02.29 – Sindserva Unimed Serviços, pertencentes à Fundação Cultural do Município de Varginha, por não se constituírem em débito real.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de agosto de 2004.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA

FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA