PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.489/2004
DECLARA COMO DE INTERESSE SOCIAL O EMPREENDIMENTO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 89 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como de interesse social, do ponto econômico, turístico e social, a execução do empreendimento denominado “Riviera do Lago”, que compreende em loteamento que implementará o turismo no Lago de Furnas.
Art. 2º A declaração de interesse social outorgada por este Decreto perderá seus efeitos caso o empreendimento não seja iniciado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de julho de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO