PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.474/2004
ESTABELECE E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica estabelecida e regulamentada a jornada de trabalho de servidor público municipal, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal da Fazenda |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
O6 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999 |
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17254-5 |
Marcelo Dominguito Ribeiro |
Fiscal de Rendas |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de junho de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |