PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.467/2004
ESTABELECE E REGULAMENTA AS JORNADAS DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam estabelecidas e regulamentadas as jornadas de trabalho dos servidores públicos municipais, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social |
||
Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
||
12642-0 |
Terezinha de Fátima M. Pereira |
Auxiliar de Serviço Público |
13677-8 |
Kátia Carvalho D. Belato |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de junho de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |