PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.462/2004
DECLARA BENS INSERVÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e consubstanciado no artigo 89 da Lei Orgânica do Município e artigo 1º da Lei Municipal nº 2.919/1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declarados como inservíveis para a Administração Municipal, para efeito de alienação através de leilão, os bens relacionados pela Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 4.241/2001, conforme relatório, que passa a integrar o presente Decreto, constante do Processo Administrativo nº 7.718/2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de junho de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |