PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.461/2004
ALTERA O PRAZO PARA REQUERIMENTO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA TFF/2004, PREVISTOS PELO DECRETO Nº 2.841/2002 E PELA LEI Nº 3.887/2003.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º O prazo para requerimento de revisão de lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFF do exercício de 2004, fixado pelo artigo 4º do Decreto nº 2.841/2002, passa a ser até o dia 30 de junho de 2004.
Art. 2º As datas de vencimento da TFF/2004, fixadas pelo artigo 7º da Lei nº 3.887/2003, passam a ser as seguintes: Cota única ou primeira parcela, vencimento no dia 30 de junho de 2004 e segunda parcela, vencimento no dia 29 de outubro de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de junho de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MARCELO DOMINGUITO RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA