PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.460/2004
ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP DE QUE TRATA O ART. 5º DA LEI Nº 3.813/2002.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 3.813/2002,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido os dias 22, 23, 24 e 25 de julho de 2004 como vencimento da Contribuição de Iluminação Pública - CIP relativa aos imóveis de que trata o art. 5º, da Lei nº 3.813/2002, com a redação dada pela Lei nº 3.901/2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de junho de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MARCELO DOMINGUITO RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA