Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2004 DECRETO Nº 3.460/2004 - ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP DE QUE TRATA O ART. 5º DA LEI Nº 3.813/2002.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 3.460/2004

 

 

ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP DE QUE TRATA O ART. 5º DA LEI Nº 3.813/2002.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 3.813/2002,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica estabelecido os dias 22, 23, 24 e 25 de julho de 2004 como vencimento da Contribuição de Iluminação Pública - CIP relativa aos imóveis de que trata o art. 5º, da Lei nº 3.813/2002, com a redação dada pela Lei nº 3.901/2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de junho de 2004.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

MARCELO DOMINGUITO RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA