PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.441/2004
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 4.004 de 19 de dezembro de 2003 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0077 |
040204 |
101221090 |
1.902 |
SEÇÃO DE MATERIAL E ALMOXARIFADO |
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
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339030 |
Material de Consumo |
500.000,00 |
TOTAL |
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500.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0133 |
040401 |
101221090 |
1.902 |
DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR |
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
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319011 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
500.000,00 |
TOTAL |
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500.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de maio de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA