PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.439/2004
DEFINE COMO DE INTERESSE PÚBLICO OBRA DE INFRAESTRUTURA DESTINADA AO SERVIÇO DE SANEAMENTO EM ÁREA URBANA QUE ESPECIFÍCA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 89, I , “o” da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando, que para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente sadio, incumbe ao Poder Público definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, conforme dispõe o artigo 225, § 1º, III, da Constituição da República;
Considerando, o disposto no § 5o do art. 4o da Lei Federal de nº 4.771/1965 – Código Florestal;
Considerando, a necessidade de obras de infra-estrutura de saneamento no local.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica considerado como sendo de Utilidade Pública para fins de obra de infra-estrutura destinada a saneamento, área de aproximadamente 22.586,98m² (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e seis vírgula noventa e oito metros quadrados), considerada Área de Preservação Permanente, localizada em área urbana, entre a Rua Coqueiral, Av. José Elias de Oliveira, Av. Eugênio de Paiva Ferreira e Rua Benedito Domiciano, no Bairro Padre Vítor.
Art. 2º As obras de saneamento serão aquelas do Processo Administrativo de nº 2.264/2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto de nº 3.099/2003.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de maio de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO