PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.434/2004
ESTABELECE E REGULAMENTA AS JORNADAS DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam estabelecidas e regulamentadas as jornadas de trabalho dos servidores públicos municipais, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Saúde |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
O6 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999 |
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17767-9 |
Moísa Miranda Lacerda Souza |
Oficial de Administração |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
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17684-2 |
Gilberto Bocalon |
Oficial de Administração |
Secretaria Municipal de Turismo e Comércio |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
O6 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999 |
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16949-8 |
Expedita dos Santos Gonçalves |
Auxiliar de Serviço Público |
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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
O6 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999 |
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15141-6 |
Luiz Roberto Pinto |
TNS/Engenheiro Civil |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
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15125-4 |
Iranice Aparecida da Silva Oliveira |
Auxiliar de Serviço Público |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de abril de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO