PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.428/2004
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE BEM MÓVEL QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;
CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;
CONSIDERANDO a sugestão do tombamento do Monumento DR. ANTÔNIO PINTO DE OLIVEIRA, localizado na Av. Rio Branco – Terceiro Bloco - Centro desta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;
CONSIDERANDO as condições históricas e culturais do referido bem;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 1.217/2004, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica homologado o tombamento do Monumento DR. ANTÔNIO PINTO DE OLIVEIRA, localizado na Av. Rio Branco – Terceiro Bloco - Centro desta cidade.
Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.
Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do bem sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.
Art. 4º As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de abril de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA