Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2004 DECRETO Nº 3.427/2004 - ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.302/1999.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 3.427/2004

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.302/1999.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na alínea “a” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Federal nº 10.520/2002,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto Municipal nº 2.302/1999, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, terá validade por 12 (doze) meses e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

 

§ 1º Para efeito do que dispõe o “caput”, caberá à administração o seguinte:

 

I – convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades para participarem do registro de preços;

II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo;

III - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente;

IV – realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados, na forma do artigo 3º deste Decreto;

V – definir a modalidade de licitação a ser adotada para o Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no “caput” deste artigo;

VI – realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos deles decorrentes tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;

VII – gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contração definidos pelos participantes da Ata;

VIII – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata do Registro de Preços”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de abril de 2004.

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO