PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.426/2004
CANCELA RESTOS A PAGAR REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2003 DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com as Leis em vigor,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica cancelada parte da seguinte despesa, relacionada abaixo, inscrita na Conta de Restos a Pagar de 2003, da Fundação Cultural do Município de Varginha pelo motivo de desconto concedido após o encerramento do exercício de 2003.
EMPENHO |
DATA |
FORNECEDOR |
VALOR |
CANCELAMENTO |
EO 00610 |
03/10/2003 |
Starpaper do Brasil Ltda |
122,20 |
49,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de abril de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL