PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.425/2004
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.064 de 26 de março de 2004,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
01.00.0 |
FAPEN – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
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33.90.00.00-09 271.9020-0302 |
Outras Despesas Correntes (4) |
350.000,00 |
TOTAL |
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350.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
01.00.0 |
FAPEN – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
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31.90.00.00-09 271.9020-0324 |
Despesas Correntes (01) |
350.000,00 |
TOTAL |
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350.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de abril de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MARCELO DOMINGUITO RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA