PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.417/2004
ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “A” DO INCISO V, DO ARTIGO 19. DO DECRETO Nº 2.726/2001.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na alínea “a” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 3.453/2001;
D E C R E T A :
Art. 1º A alínea “a” , do inciso V, do artigo 19. do Decreto Municipal nº 2.726/2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19. ...
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V - ...
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sobre a média dos três meses de menor recolhimento pelo incentivador nos últimos 12 (doze) meses, no caso do ISSQN, podendo ser considerado para efeito desta média, valores referentes aos últimos 12 (doze) meses do imposto, pagos extemporaneamente, até a data de apuração do cálculo referido”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de abril de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MARCELO DOMINGUITO RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA