PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.402/2004
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO PARA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a letra “o”, inciso I, do Art. 89 da Lei Orgânica do Município, e consoante o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28/12/1990,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica a população de Varginha convocada para participar da 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal a ser realizada no dia 26 de março de 2004, no SENAI, situado na Av. Benjamim Constant, 389 - Centro, cujo tema central será “PROMOVER A SAÚDE BUCAL, ESTE É CAMINHO”, objetivo de melhoria do sistema.
Art. 2º Fica o Conselho Municipal de Saúde de Varginha, nomeado como Órgão Organizador da Conferência Municipal de Saúde Bucal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de março de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
REGIMENTO GERAL
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A Conferência Municipal de Saúde Bucal de Varginha, convocada pelo Decreto Municipal nº 3.402/2004, terá por finalidade reorganizar o modelo de atenção à saúde bucal com base na promoção da saúde, através da discussão dos problemas de saúde bucal do município e da preposição de diretrizes para atualizar o Plano Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal realizar-se-á no dia 26 de março de 2004.
Parágrafo único. A Conferência será realizada no SENAI, através da Secretaria Municipal da Saúde - SEMUS.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 3º Decreto nº 3.402/2004, do Prefeito Municipal e da Portaria nº 5.074/2004 da Secretaria Municipal da Saúde - SEMUS, a Conferência Municipal de Saúde Bucal terá como tema básico: “PROMOVER A SAÚDE BUCAL, ESTE É O CAMINHO”.
Art. 4º Além do temário central a Conferência terá como subtemas:
I – a Odontologia no contesto SUS;
II – a Odontologia no Município de Varginha.
Art. 5º A abordagem de cada item do temário será realizada por exposição de um Conferencista, seguido de discussão na plenária e posterior discussão nos grupos de trabalho.
Parágrafo único. Cada grupo de trabalho terá um coordenador eleito em plenária para presidir a reunião e um relator indicado pela comissão organizadora.
Art. 6º Será permitido a quaisquer dos membros da Conferência, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período dos debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.
CAPÍTULO IV
Art. 7º A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e na sua ausência pelo Coordenador da Conferência.
Art. 8º A Conferência Municipal de Saúde Bucal será coordenada pelo Secretário Municipal da Saúde e na sua ausência pelo Coordenador da Conferência.
Presidente: José Luiz Aparecido
Coordenador Geral: Elza Maria Rainato Massote Silva
Coordenador Adjunto: Deisi Aleixo Barcellos
Secretário Executivo: Eduardo Soares Rodrigues
1º Tesoureiro: Ronald Ronan Venga
2º Tesoureiro: Heliana Maria Bueno
Secretária de Divulgação e Comunicação: Valma Heloísa Goulart Cândido
Relator: Juliano Braga de Oliveira
CAPÍTULO V
DOS MEMBROS
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Art. 9º Poderão inscrever-se como membros da conferência, todas as pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde bucal na condição de
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a) Participantes.
b) Convidados.
Parágrafo único. Como participantes, inscrever-se-ão membros credenciados de associações, instituições públicas, entidades de classe e de representações da sociedade civil.
SESSÃO I
DOS DELEGADOS
Art. 10. Para a Conferência Estadual, os delegados serão escolhidos na etapa municipal, após indicações e de acordo com o quorum. Poderão candidatar-se:
I – titulares ou representantes, formalmente credenciados, de instituições governamentais (municipais, estaduais e federais);
II – titulares ou representantes, formalmente credenciados de instituições prestadoras de serviços de saúde públicos e privados;
III – titulares ou representantes, formalmente credenciados, de entidades de representações de profissionais da área de saúde;
IV – representantes de usuários, organizações sindicais de trabalhadores rurais e urbanos, entidades patronais, associações comunitárias, clubes de serviços, partidos políticos, organizações estudantis, conselhos de pais, assim como outras instituições da sociedade civil organizada que não se incluem nos itens anteriores;
V – os membros titulares e suplentes, representantes do Conselho Municipal de Saúde, os quais são membros natos da Conferência.
Parágrafo único. Nos termos do Art. 1º da Lei 8.142/1990, a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais da área de saúde.
Art. 11. A secretaria do evento, será no SENAI no dia 26 de março de 2004.
Art. 12. Os trabalhos em grupo servirão para aprofundar os temas e elaborar propostas a serem discutidas na plenária final.
Art. 13. A plenária final terá como objetivos:
a) apreciar e submeter à votação, a síntese das discussões do temário central, que tenham relatórios finais apresentados pelos grupos de trabalho;
b) aprovar as diretrizes da Política de Saúde Bucal para os próximos 2 (dois) anos;
c) eleger os delegados que participarão da Conferência Estadual.
Art. 14. Os participantes credenciados na Plenária Final, terão direito à voz e voto, enquanto que e os convidados, apenas à voz.
Parágrafo único. Apenas poderão pedir destaques de propostas os participantes.
Art. 15. A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos e da reunião da plenária final, será presidida pela coordenadora da Conferência juntamente com 2 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 16. A apreciação da votação das propostas consolidadas nos relatórios, terá o seguinte encaminhamento:
I – a comissão relatora procederá a leitura do Relatório Geral, de modo que os pontos de divergência possam ser identificados como destaques para serem apreciados, no final da leitura, por ordem de apresentação;
II – a aprovação das propostas será por maioria simples dos participantes presentes.
Art. 17. A Plenária é soberana à mesa e lhe será facultado questionamentos, pela ordem, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o Regimento.
Parágrafo único. Os pedidos de questão de ordem, poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto no período de votação, desde que a mesa tenha submetido à apreciação da Plenária, os anteriormente feitos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. O Conselho Municipal de Saúde decidirá sobre os casos omissos e por qualquer eventualidade que ocorra durante o evento.
Art. 19. Serão fornecidos certificados a todos os participantes, de acordo com a categoria.
Parágrafo único. No caso em que o participante é funcionário público municipal, a ausência ao trabalho será considerada justificada, mediante a apresentação do documento mencionado no “caput” deste artigo.
Art. 20. As decisões administrativas e de funcionamento serão tomadas pela Comissão Executiva, que deverá prestar conta de todos os gastos e receitas efetuadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o término dos trabalhos, sendo facultado a todos os participantes da Conferência, ou não, o acesso às contas e documentos comprobatórios.